Rio de Janeiro proíbe ligação de telemarketing fora do horário comercial
Sancionada Lei que restringe o horário para oferta de produtos e serviços por telefone
O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), sancionou a Lei estadual 7.853/2018, que proíbe ligações de telemarketing antes das 8h e depois das 18h, em dias úteis, e em sábados, domingos e feriados.
A norma, publicada na edição desta terça-feira (16/1) do Diário Oficial do estado do Rio, altera a Lei 4.896/2006, que regula a oferta de serviços de telefonia.
A nova lei também proíbe ligações feitas de números privativos e exige que os operadores de telemarketing identifiquem a empresa logo no início da chamada.
Em caso de descumprimento dessas regras, é possível registrar queixa em órgãos de defesa do consumidor. A empresa que violar as normas será multada. O dinheiro pago pelas penalidades será revertido para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor.
A lei entra em vigor daqui a 120 dias.
FONTE: Conjur
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 08/10 | R$5,51910 |
Dolar V | 08/10 | R$5,51970 |
Euro C | 08/10 | R$6,05330 |
Euro V | 08/10 | R$6,05510 |
TR | 07/10 | 0,1049% |
Dep. até 3-5-12 |
08/10 | 0,5687% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,5687% |