Fixados novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2018
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 17-1, a Portaria 15 MF, de 16-1-2018, que, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2018, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive o domésticos, e o trabalhadores avulsos.
Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e os valores das cotas do Salário-Família.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2018, é a seguinte:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
Até 1.693,72 |
8% |
De 1.693,73 até 2.822,90 |
9% |
De 2.822,91 até 5.645,80 |
11% |
A partir de 1-1-2018, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
VALOR DA QUOTA (R$) |
Não superior a 877,67 |
45,00 |
Superior a 877,67 e igual ou inferior a 1.319,18 |
31,71 |
A Portaria 15 MF/2018 revoga a Portaria 8 MF, de 13-1-2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 08/10 | R$5,51910 |
Dolar V | 08/10 | R$5,51970 |
Euro C | 08/10 | R$6,05330 |
Euro V | 08/10 | R$6,05510 |
TR | 07/10 | 0,1049% |
Dep. até 3-5-12 |
08/10 | 0,5687% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,5687% |