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15/01/2018 - 09:44

Comissão de Valores Mobiliários

CVM veta aquisição de moeda virtual por fundo de investimento

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu não permitir a aquisição direta de criptomoedas por fundos de investimentos locais. Por outro lado, a autarquia ainda não tem uma conclusão sobre investimentos na modalidade por meio de fundos no exterior, em locais onde a operação é permitida. A orientação da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) é que o mercado aguarde manifestação posterior e mais conclusiva da área técnica, prevista para março.


A CVM lembra que o Brasil e outros países têm discutido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento, sem uma conclusão final sobre a conceituação, especialmente no “mercado e regulação domésticos”.


A CVM também recebeu consultas sobre a possibilidade de constituição de fundos de investimento no Brasil com o objetivo de investir em veículos no exterior que aplicam em criptomoedas. Também foi consultada sobre a aplicação em derivativos negociados em ambientes regulados, caso das bolsas de Chicago.


“Julgamos conveniente que os administradores e gestores de fundos de investimento aguardem manifestação posterior e mais conclusiva”, diz documento da CVM. Em geral, esse tipo de documento enviado ao mercado costuma trazer manifestações conclusivas, mas, neste caso, diante de muitas consultas – desde o ano passado foram 12, número considerado alto – a autarquia achou que seria necessário se posicionar sobre o tema.


Segundo o superintendente de relações com investidores institucionais, Daniel Maeda, até março o regulador já deve ter uma posição mais contundente sobre o assunto. A autarquia está estudando o tema e ouvindo o mercado a respeito. Ele lembra que lá fora os reguladores vêm tomando direções diversas. No Canadá e Austrália tendem a ser mais liberais ou flexíveis. Já a Coreia do Sul tem mostrado uma postura mais restritiva para esse tipo de investimento.


Nos EUA, a regulação não veda o investimento, mas casos específicos já foram negados, como a constituição de ETFs em criptomoedas. No começo deste ano, a SEC (a CVM americana) divulgou comunicado afirmando que investidores deveriam ser cautelosos com criptomoedas.


No Brasil, a decisão sobre a aplicação direta de fundos nos ativos pode não ser definitiva. “Essa lista de ativos financeiros elegíveis pode ser sempre ampliada”, disse.


Em paralelo, a CVM está discutindo a oferta inicial (ICO, na sigla em inglês) da moeda “niobium”. Em sua última reunião, o colegiado remeteu o assunto novamente para área técnica para diligências adicionais. Inicialmente, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) entendeu que não se tratava de um valor mobiliário, afastando a competência da CVM sobre o assunto.


FONTE: Valor Econômico



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