Fazenda prorroga prazo de imposto a ser recolhido por GNRE
Por intermédio da Resolução 197, de 9-1-2018, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prorrogou, para até 15-1-2018, o prazo de pagamento do ICMS e do adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) com vencimento nos dias 9-1 a 12-1-2018, cujo pagamento deva ser efetuado exclusivamente por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
A prorrogação ocorre em virtude da cessação do contrato para arrecadação da GNRE entre a Sefaz-RJ e o Banco do Brasil, e se aplica exclusivamente ao pagamento do ICMS e do FECP apurados e recolhidos por período de apuração.
Desde 9-1-2018, a GNRE a favor do Estado do Rio de Janeiro deve ser paga exclusivamente nos bancos Bradesco, Itaú Unibanco ou Santander.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
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INPC | Ago | -0,14% |
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Dolar V | 08/10 | R$5,51970 |
Euro C | 08/10 | R$6,05330 |
Euro V | 08/10 | R$6,05510 |
TR | 07/10 | 0,1049% |
Dep. até 3-5-12 |
08/10 | 0,5687% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,5687% |