Você está em: Início > Notícias

Notícias

10/01/2018 - 10:35

Programa de Regularização Tributária Rural

Lei oficializa o parcelamento das dívidas com o Funrural

Sancionada com vetos a lei que institui o programa de renegociação de dívidas rurais. Adesão ao programa será aceita até 28 de fevereiro


Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10/01) a Lei 13.606/2017 que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PPR), que compreende dívidas relativas à contribuição social dos trabalhadores rurais. A contribuição ao Funrural incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e é paga pelos empregadores para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores.


A lei prevê a quitação dos débitos vencidos até 30 de agosto de 2017. A adesão ao programa será aceita até 28 de fevereiro de 2018.


O produtor rural que aderir ao programa terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelada em até 176 prestações.


Vetos


Após ouvir os Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda, Temer vetou 24 dispositivos do texto enviado pelo Congresso Nacional. Dentre os vetos está o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Funrural.

Segundo informações da Agência Brasil, o presidente argumentou que este e outros vetos se deram porque trechos do projeto de lei (PL) estavam em desacordo com o ajuste fiscal proposto pelo governo. “Os dispositivos representam sobrelevação de custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional, sem previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto, e indo de encontro ao esforço fiscal empreendido no país”, justificou.


FONTE: Equipe Técnica COAD



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Set 0,84%
IGP-DI Set 1,03%
IGP-M Set 0,62%
INCC Set 0,58%
INPC Ago -0,14%
IPCA Ago -0,02%
Dolar C 08/10 R$5,51910
Dolar V 08/10 R$5,51970
Euro C 08/10 R$6,05330
Euro V 08/10 R$6,05510
TR 07/10 0,1049%
Dep. até
3-5-12
08/10 0,5687%
Dep. após 3-5-12 08/10 0,5687%