Lei oficializa o parcelamento das dívidas com o Funrural
Sancionada com vetos a lei que institui o programa de renegociação de dívidas rurais. Adesão ao programa será aceita até 28 de fevereiro
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10/01) a Lei 13.606/2017 que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PPR), que compreende dívidas relativas à contribuição social dos trabalhadores rurais. A contribuição ao Funrural incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e é paga pelos empregadores para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores.
A lei prevê a quitação dos débitos vencidos até 30 de agosto de 2017. A adesão ao programa será aceita até 28 de fevereiro de 2018.
O produtor rural que aderir ao programa terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelada em até 176 prestações.
Vetos
Após ouvir os Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda, Temer vetou 24 dispositivos do texto enviado pelo Congresso Nacional. Dentre os vetos está o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Funrural.
Segundo informações da Agência Brasil, o presidente argumentou que este e outros vetos se deram porque trechos do projeto de lei (PL) estavam em desacordo com o ajuste fiscal proposto pelo governo. “Os dispositivos representam sobrelevação de custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional, sem previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto, e indo de encontro ao esforço fiscal empreendido no país”, justificou.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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