Você está em: Início > Notícias

Notícias

08/01/2018 - 10:42

Incentivos Fiscais

Lei prorroga até 2019 incentivos do Recine e do audiovisual

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 8-1, a Lei 13.594/2018, decorrente do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 796/2017, que prorroga o Recine (Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica) e estende a validade dos dispositivos previstos na  Lei 8.685/93 (Lei do Audiovisual), e na MP 2.228/1, que trata dos Funcines (Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional), até o dia 31-12-2019.

A prorrogação desses benefícios fiscais para 2019 já estava garantida pela derrubada do veto ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 770/2017, que resultou na Lei 13.524/2017.

Dessa forma, a Lei 13.594/2018 também estende para 2019:

– a suspensão da incidência do PIS, da Cofins, do IPI e do Imposto de Importação nas vendas no mercado interno a pessoas jurídicas beneficiárias do Recine e na importação feita por essas pessoas, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no Ativo Imobilizado e utilização em complexos de exibição cinematográfica ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção (Lei 12.599, artigo 14);

– a dedução do Imposto de Renda devido, por pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real, das quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas representativas dos direitos de comercialização das referidas obras, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela CVM, e os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema – Ancine (Lei 8.685/93, artigo 1º);

– a dedução do Imposto de Renda devido, por pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real, das quantias referentes ao patrocínio à produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine (Lei 8.685/93, artigo 1º-A); e

– a dedução do Imposto de Renda devido, por pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real, das quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines (MP 2.228-1/2001, artigo 44).


FONTE: Equipe Técnica COAD



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Set 0,84%
IGP-DI Set 1,03%
IGP-M Set 0,62%
INCC Set 0,58%
INPC Ago -0,14%
IPCA Ago -0,02%
Dolar C 08/10 R$5,51910
Dolar V 08/10 R$5,51970
Euro C 08/10 R$6,05330
Euro V 08/10 R$6,05510
TR 07/10 0,1049%
Dep. até
3-5-12
08/10 0,5687%
Dep. após 3-5-12 08/10 0,5687%