ISS de dezembro devido pelas empresas em geral vence nesta quinta, 4-1
Decreto municipal antecipou vencimento do imposto
De acordo com o Decreto 44.030/2017, o ISS relativo ao mês dezembro/2017 devido pelas empresas em geral e responsáveis tributários deve ser recolhido hoje (4-1-2018).
Além de antecipar o prazo do ISS de dezembro do dia 10-1 para 4-1, o citado Decreto também relaciona os prazos do ISS para todo o ano de 2018, no Município do Rio de Janeiro.
Confira as datas de vencimento do ISS para o exercício de 2018:
– para os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários: o terceiro dia útil do mês seguinte ao mês de competência, conforme datas previstas no Anexo I, observado o disposto nos incisos II e III e as outras hipóteses previstas na legislação;
– para os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 1º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004: as datas discriminadas no Anexo II; e
– para os contribuintes autônomos localizados de que trata o art. 4º da Lei nº 3.720, de 2004: as datas discriminadas no Anexo III.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 08/10 | R$5,51910 |
Dolar V | 08/10 | R$5,51970 |
Euro C | 08/10 | R$6,05330 |
Euro V | 08/10 | R$6,05510 |
TR | 07/10 | 0,1049% |
Dep. até 3-5-12 |
08/10 | 0,5687% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,5687% |