“Declaração de não ocorrência” deve ser apresentada até o final de janeiro
Entrega da declaração negativa ao COAF protege o profissional contábil
Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, conforme previstos na Resolução 1.530 CFC/2017, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A “declaração negativa” ou “declaração de não ocorrência” ao Coaf, referente a 2017, deve ser feita até 31 de janeiro de 2018.
Esta comunicação somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado propostas, transações ou operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, ao longo do ano de 2017. Os profissionais que atuam como empregados ou como servidores públicos não são obrigados a fazer a comunicação ao Coaf, em face de seu vínculo empregatício e de não prestação de serviço.
A “declaração de não ocorrência” ao Coaf poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O endereço do sistema para o preenchimento da “declaração de não ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf é http://sistemas.cfc.org.br.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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