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03/01/2018 - 09:23

Simples Nacional

Governo estuda vetar Refis para micro e pequenas empresas

Contrária ao parcelamento de débitos, a Receita Federal encaminhou ao Planalto o argumento de que não há previsão de renúncia fiscal, o que é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal


Por recomendação do Ministério da Fazenda, o presidente Michel Temer avalia a possibilidade de vetar o parcelamento de débitos tributários (Refis) para micro e pequenas empresas.


A sanção da lei que autoriza o parcelamento está ainda sob análise do Palácio do Planalto. A decisão deverá ser tomada na próxima sexta-feira, segundo apurou o Estadão/Broadcast.


Contrária ao parcelamento, a Receita Federal encaminhou ao Planalto o argumento de que não há previsão de renúncia fiscal com o parcelamento, o que é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


O Refis para micro e pequenas empresas - que já são contempladas com um sistema diferenciado de tributação, o Simples - foi aprovado pelo Congresso em meio às negociações para a aprovação a reforma da Previdência.


Por isso, a dificuldade do presidente em vetar a proposta nesse momento em que busca apoio para conseguir aprovação da proposta em fevereiro.


O acordo que havia sido costurado com o Congresso Nacional previa que não haveria vetos à proposta.Caso o presidente decida vetar o Refis, as lideranças do governo apostam na derrubada do veto pelo Congresso Nacional.


Na semana passada, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif, esteve com Temer para pressionar pela sanção integral da lei. Ele ponderou a importância da medida para a manutenção dos empregos.Regras.


Para aderirem ao programa, as pequenas e médias empresas do País terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas.


O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%.


O prazo de adesão será de 90 dias, contados após a promulgação da lei.


FONTE: Diário do Comércio




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