Você está em: Início > Notícias

Notícias

02/01/2018 - 11:35

IR - Pessoa Jurídica

Norma regulamenta benefícios para atividades de petróleo e gás



Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 2-1, a Instrução Normativa 1.778 RFB/2017 que dispõe sobre o tratamento tributário dos gastos com as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, da forma de registro desses gastos e dos critérios de exaustão e da depreciação dos ativos empregados nessas atividades, nos termos da Lei 13.586/2017.

Para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, poderão ser integralmente deduzidas as importâncias aplicadas, em cada período de apuração, na atividade de exploração de petróleo e de gás natural. As importâncias aplicadas na atividade compreendem os gastos com operações ou atividades que tenham por objetivo a descoberta, a identificação de jazidas de petróleo ou de gás natural e a avaliação de eventual descoberta de petróleo ou de gás natural para determinação de sua comercialidade, realizadas na área geográfica que compreende os blocos de exploração para os quais o contribuinte detém a outorga do direito de exploração em decorrência de contratos de concessão, partilha ou cessão onerosa, individualmente ou em regime de consórcio.

A despesa com a exaustão decorrente de ativo resultante de gastos aplicados nas atividades de desenvolvimento, para viabilizar a produção de campo de petróleo ou de gás natural é dedutível na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. As atividades de desenvolvimento são o conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo de petróleo ou de gás natural por meio do estabelecimento da infraestrutura necessária dentro do campo produtor.

Em decorrência das modificações promovidas pela Lei 13.586/2017, a Instrução Normativa 1.778 também altera a IN 1.455 RFB/2017, para disciplinar a limitação de aplicação da alíquota zero do IR/Fonte nas remessas de rendimentos ao exterior quando ocorrer execução simultânea de contrato de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas e de contrato de prestação de serviço, relacionados:

– à exploração e produção de petróleo ou gás natural, celebrados com pessoas jurídicas vinculadas entre si; e

– às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, celebrados entre pessoas jurídicas vinculadas entre si.


FONTE: Equipe Técnica COAD




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Set 0,84%
IGP-DI Set 1,03%
IGP-M Set 0,62%
INCC Set 0,58%
INPC Ago -0,14%
IPCA Ago -0,02%
Dolar C 08/10 R$5,51910
Dolar V 08/10 R$5,51970
Euro C 08/10 R$6,05330
Euro V 08/10 R$6,05510
TR 07/10 0,1049%
Dep. até
3-5-12
08/10 0,5687%
Dep. após 3-5-12 08/10 0,5687%