Receita prorroga prazo de apresentação da e-Financeira
O prazo de apresentação da e-Financeira, relativa aos fatos ocorridos no segundo semestre de 2017, foi prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil de junho de 2018. O prazo para esse período era até o último dia útil do mês de fevereiro de 2018. A prorrogação está prevista na Instrução Normativa 1.779 RFB/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 2-1.
Caso sejam identificados encerramentos de contas reportáveis das pessoas definidas pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional e implementação do Fatca (Foreign Account Tax Compliance Act) e pelo Acordo Multilateral de Autoridades Competentes do Common Reporting Standard, no período de janeiro a junho de 2017, essas informações também poderão ser prestadas até o último dia útil de junho de 2018.
Da mesma forma, em caráter excepcional, as operações financeiras dispensadas de informação em cada mês, por não atingirem o limite de obrigatoriedade e não se caracterizarem como conta excluída, relativas aos fatos ocorridos entre 1-1 e 31-12-2017, poderão ser informadas, em base anual, até o último dia útil do mês de junho de 2018. O prazo anterior era até o último dia útil do mês de maio de 2018.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 08/10 | R$5,51910 |
Dolar V | 08/10 | R$5,51970 |
Euro C | 08/10 | R$6,05330 |
Euro V | 08/10 | R$6,05510 |
TR | 07/10 | 0,1049% |
Dep. até 3-5-12 |
08/10 | 0,5687% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,5687% |