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02/01/2018 - 09:16

Declarações Fiscais

Receita deve ser informada de transações em espécie acima de R$ 30 mil

A IN 1761/2017 entrou em vigor no primeiro dia do ano. A DME deverá ser apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas que recebem o dinheiro


A partir desta segunda-feira, 1º de janeiro, as transações em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil terão que ser informadas à Receita Federal.


São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas físicas que receberem o dinheiro.


A norma (Instrução Normativa 1761/2017) entrou em vigor nesta segunda-feira, após a maior apreensão de dinheiro vivo da história do País - a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima.


LEIA MAIS: Receita cria obrigação de informação de operações liquidadas em espécie


As movimentações terão que declaradas por meio de formulário eletrônico disponível na página da Receita, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).


O formulário precisa ser obrigatoriamente entregue até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie.


Quem não declarar à Receita ou prestar a informação incorreta ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação.


O secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que a medida vai ajudar na fiscalização e combate à lavagem de dinheiro.


Segundo ele, é grande a quantidade de dinheiro em espécie que tem circulando no País. "Estamos fechando a porta. Ninguém anda com tanto dinheiro. Não pode andar com mala de dinheiro", disse.


Rachid afirmou que a medida não é uma "jabuticaba" e que outros países têm normas semelhantes. Nos Estados Unidos, a declaração tem que ser enviada para valores iguais ou superiores a US$ 10 mil. No Reino Unido, o valor é 10 mil euros.


Nos últimos anos, operações especiais da Receita mostraram que transações com dinheiro em espécie têm sido utilizadas para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços para não serem identificados pelo Fisco.


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Para simplificar a prestação de informações, o secretário informou que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita vão editar norma conjunta para que as informações sejam prestadas exclusivamente por meio da DME e posteriormente compartilhadas ao Conselho.


As instituições financeiras não estão sujeitas à entrega da DME.


FONTE: Diário do Comércio




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