Governo estabelece metodologia para cálculo da CFEM
O Governo Federal, através do Decreto 9.252/2017, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29-12, estabelece a metodologia de cálculo do valor de referência para aplicação das alíquotas da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), no consumo e nas exportações.
No consumo, a CFEM incidirá sobre a receita bruta calculada, considerado o preço corrente do bem mineral, ou de seu similar, no mercado local, regional, nacional ou internacional, conforme o caso, ou o valor de referência, definido a partir do valor do produto final obtido após a conclusão do respectivo processo de beneficiamento.
Nas exportações, a CFEM incidirá sobre a receita calculada, considerada como base de cálculo, no mínimo, o preço parâmetro definido como Método do Preço sob Cotação na Exportação - Pecex (valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas), ou, na hipótese de inexistência do preço parâmetro, será considerado o valor de referência.
O valor de referência será calculado a partir da fórmula constante do Decreto 9.252, na impossibilidade de ser determinado o preço local, regional, nacional ou internacional do bem mineral, ou do seu similar, conforme definido em ato da entidade reguladora do setor de mineração (Agência Nacional de Mineração – ANM).
A pessoa jurídica ou física obrigada ao pagamento CFEM, deverá apresentar a documentação de suporte da apuração e a encaminhará anualmente para a entidade reguladora do setor de mineração, acompanhada do parecer de auditoria independente.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 08/10 | R$5,51910 |
Dolar V | 08/10 | R$5,51970 |
Euro C | 08/10 | R$6,05330 |
Euro V | 08/10 | R$6,05510 |
TR | 07/10 | 0,1049% |
Dep. até 3-5-12 |
08/10 | 0,5687% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,5687% |