Você está em: Início > Notícias

Notícias

26/12/2017 - 12:50

Fiscalização

Receita decide monitorar "permanentemente" 43 mil pessoas e empresas

Ao todo, 9.992 empresas e 33.077 pessoas físicas são responsáveis por 60% da arrecadação federal


A Receita Federal vai acompanhar de forma detalhada 9.992 empresas e 33.077 pessoas físicas no ano de 2018. Em conjunto, esses contribuintes são responsáveis por 60% da arrecadação federal.


Segundo o Fisco, os 43 mil contribuintes terão seu comportamento econômico e tributário, em especial sua arrecadação, "permanentemente monitorado" por auditores-fiscais especializados. "Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais", informa a Receita em nota sobre o tema.


De acordo com a portaria, o acompanhamento diferenciado vale para pessoas jurídicas com receita bruta acima de R$ 200 milhões em 2016 ou massa salarial acima de R$ 65 milhões em 2016, entre outros parâmetros. Já para pessoas físicas, são considerados rendimentos acima de R$ 10 milhões em 2016; bens e direitos acima de R$ 20 milhões em 2016 ou operações em renda variável acima de R$ 15 milhões em 2016.


Haverá um monitoramento ainda mais detalhado para os maiores contribuintes, a ser feito pelo chamado acompanhamento especial. De acordo com a portaria, poderão ser criados nesse caso "indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição e formas de controle e avaliação específicos para processos de trabalho ou atividades".


Enquadram-se no acompanhamento especial as empresas com receita bruta em 2016 maior que R$ 1,8 bilhão ou com débitos maiores que R$ 200 milhões no ano passado, entre outros parâmetros. Já no caso das pessoas físicas, foram consideradas aquelas com rendimentos maiores que R$ 200 milhões em 2016, com bens e direitos maiores que R$ 500 milhões no ano passado ou cujas operações em renda variável tenham sido maiores que R$ 100 milhões em 2016.


LEIA MAIS: Definidos critérios de acompanhamento tributário especial de pessoas físicas em 2018


As normas sobre o tema foram publicadas na última semana (20/12) no Diário Oficial da União por meio das Portarias 3311 (que define as regras para as pessoas jurídicas) e 3312 (pessoas físicas).


FONTE: Valor Econômico



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Set 0,84%
IGP-DI Set 1,03%
IGP-M Set 0,62%
INCC Set 0,58%
INPC Ago -0,14%
IPCA Ago -0,02%
Dolar C 08/10 R$5,51910
Dolar V 08/10 R$5,51970
Euro C 08/10 R$6,05330
Euro V 08/10 R$6,05510
TR 07/10 0,1049%
Dep. até
3-5-12
08/10 0,5687%
Dep. após 3-5-12 08/10 0,5687%