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26/12/2017 - 11:48

IR - Pessoa Jurídica

Instrução Normativa altera relação de paraísos fiscais

A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.773/2017, publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje, 26-12, que altera a IN 1.037/2010, dispõe, dentre outras, que passam a serem considerados regimes fiscais privilegiados: com referência à legislação da República da Costa Rica, o Regime de Zonas Francas (RZF) e de Portugal, o regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM). 

No que se refere à legislação de Singapura, a Receita enumerou vinte situações de regimes de alíquota diferenciada que se enquadram no conceito de regime fiscal privilegiado:


– armador ou fretador ou para empresa de transporte aéreo não residentes (special rate of tax for non-resident shipowner or charterer or air transport undertaking);

– seguradoras e resseguradoras ou o regime de isenção aplicável a tais empresas (exemption and concessionary rate of tax for insurance and reinsurance business);

– Centro de Finanças e Tesouraria (concessionary rate of tax for Finance and Treasury Centre);

– administrador fiduciário (concessionary rate of tax for trustee company);

– renda derivada de títulos de dívida (concessionary rate of tax for income derived from debt securities);

– empresa de comércio global e empresa elegível (concessionary rate of tax for global trading company and qualifying company);

– empresa de incentivo do setor financeiro (concessionary rate of tax for financial sector incentive company);

– prestação de serviços de processamento para instituições financeiras (concessionary rate of tax for provision of processing services for financial institutions);

– gestor de investimentos em transporte marítimo (concessionary rate of tax for shipping investment manager);

– beneficiário de renda fiduciária (concessionary rate of tax for trust income to which beneficiary is entitled);

– arrendamento de aeronaves e motores de aeronaves (concessionary rate of tax for leasing of aircraft and aircraft engines);

–  gestor de investimentos em aeronaves (concessionary rate of tax for aircraft investment manager);

– empresa de investimento em contêineres (concessionary rate of tax for container investment enterprise);

– gestor de investimentos em contêineres (concessionary rate of tax for container investment manager);

– corretores de seguros autorizados (concessionary rate of tax for approved insurance brokers);

– renda derivada da gestão de negócios registrados de fideicomissos ou de empresas elegíveis (concessionary rate of tax for income derived from managing qualifying registered business trust or company);

– corretores de navios e de operações de proteção de frete marítimo (concessionary rate of tax for ship broking and forward freight agreement trading);

– serviços de suporte relacionados com transporte marítimo (concessionary rate of tax for shipping-related support services);

– renda derivada da gestão de investimentos autorizados (concessionary rate of tax for income derived from managing approved venture company); e

– empresa em processo de expansão internacional (concessionary rate of tax for international growth company).


Com a alteração, Ilha da Madeira, Singapura e Costa Rica foram retirados da lista de países ou dependências com tributação favorecida, ou seja, que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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