Receita ratifica entendimento na tributação de valores de licença para comercialização de software
As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação ao direito de distribuição ou comercialização de software enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência do IR retido na fonte à alíquota de 15%. Tratando-se de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida (paraísos fiscais), aplica-se a alíquota de 25%.
Esse entendimento consta do Ato Declaratório Interpretativo 7 RFB/2017, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 26-12. A Cosit já havia se pronunciado sobre esse assunto através da Solução de Divergência 18/2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 08/10 | R$5,51910 |
Dolar V | 08/10 | R$5,51970 |
Euro C | 08/10 | R$6,05330 |
Euro V | 08/10 | R$6,05510 |
TR | 07/10 | 0,1049% |
Dep. até 3-5-12 |
08/10 | 0,5687% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,5687% |