Receita anula efeitos de normas contábeis nos tributos federais
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 22-12, a Instrução Normativa 1.771 RFB/2017, que altera a Instrução Normativa 1.753 RFB/2017, que estabelece procedimentos para anular os efeitos tributários dos atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis decorrentes da adoção das normas internacionais de contabilidade.
A Instrução Normativa 1.771/2017 acrescenta o Anexo IV à IN 1.753 RFB/2017 para disciplinar os ajustes fiscais necessários aos procedimentos contábeis previstos no Pronunciamento Técnico CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente, divulgado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que, caso adotados pela pessoa jurídica contemplam métodos ou critérios que divergem da legislação tributária.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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