Lei obriga e-commerce a fazer divulgação clara dos preços
Lei determina que sites de compra coloquem caracteres legíveis para preços de produtos
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 20-12, a Lei 13.543/2017, que altera a Lei 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
De acordo com a alteração, o comércio eletrônico, deverá efetuar divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a 12.
Segundo o autor do projeto que resultou nessa Lei, com regras mais claras para a contratação de produtos e serviços por meio eletrônico, a intenção é aumentar o nível de segurança jurídica dos contratos celebrados no país, visando a proteção do consumidor.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 08/10 | R$5,51910 |
Dolar V | 08/10 | R$5,51970 |
Euro C | 08/10 | R$6,05330 |
Euro V | 08/10 | R$6,05510 |
TR | 07/10 | 0,1049% |
Dep. até 3-5-12 |
08/10 | 0,5687% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,5687% |