TJ-SP proíbe penhora de bitcoins sem prova de posse da moeda por devedor
Tribunal cria nova jurisprudência no sentido de que é possível quebrar o sigilo de investidores em gestoras de criptomoedas, mas que isso só se dá com indício de que investigado tem o patrimônio
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu que um banco solicitasse a penhora de bitcoins que um devedor supostamente teria junto a uma gestora de criptomoedas porque não havia provas de que o indivíduo em débito realmente tinha esse patrimônio.
Na opinião da especialista da FZSL Advogados, Luciana Zylberberg, a decisão é polêmica, visto que o banco não teria muitas soluções para conseguir provar a existência de bitcoins na carteira do devedor. “É muito difícil rastrear isso, não há um registro das transações feitas com essa moeda. É uma estrutura privada e não regulamentada”, afirma.
Já para o sócio da área de finanças corporativas do Demarest Advogados, Fábio Braga, apesar do bitcoin ser uma moeda nova e com uma tecnologia muito complexa por trás, que tem como um dos objetivos manter o anonimato de quem usa a divisa, é possível encontrar indícios de que alguém possui moedas digitais em seu patrimônio. “Talvez isso pudesse ser obtido com a quebra do sigilo fiscal para verificar a propriedade do devedor pelos bitcoins, fazendo um rastreamento da sua chave pública, a carteira de Bitcoins, que é possível via contato com as exchanges (gestoras de criptomoedas)”, explica.
Braga lembra que em outros casos a Justiça concedeu ofícios para que as exchanges divulguem as informações de seus clientes, mas que cada um tem suas peculiaridades. Na sua opinião, justificar um ofício para a quebra do sigilo de uma gestora de moedas digitais é uma tarefa de inteligência e de identificação dos ativos. “Cabe ao credor elencar muito bem como chegar àquelas informações da penhora.”
Regulamentação
Por ser uma forma nova de reserva de valor e um meio de pagamento muito diferente do que existia antes, o bitcoin ainda não é regulamentado no Brasil. Para o diretor de operações da corretora Mirae, Pablo Stipanicic Spyer, o mercado de bitcoins deveria ser regulado se for realmente chancelado e permitido no longo prazo. “Existem vários argumentos que sugerem que, pela facilidade em lavar dinheiro e pela falta de lastro, pode haver problemas na própria manutenção da existência das criptomoedas”, ressalva.
Spyer ressalta que apesar dos bitcoins já serem uma realidade no mundo inteiro e terem se tornado um investimento cada vez mais comum, a falta de instrumentos no mercado para impedir a sua manipulação reduz a segurança da moeda. “Mundialmente, há checagem de operações fictícias , suspeitas ou fraudulentas e constantemente se encontram indícios de ilícitos, com pessoas sendo punidas por isso”, acrescenta.
Luciana, por sua vez, acredita que a decisão do caso concreto é um pouco isolada e que é preciso acompanhar para ver como os tribunais vão construir uma jurisprudência em torno do tema. “Precisa ser construída uma segurança jurídica em relação a isso. Se é um bem, mesmo que imaterial, tem que se deixar oficiar uma quebra de sigilo”, comenta a especialista.
Fábio Braga pondera que as regras atualmente estão dadas apesar da escassa jurisprudência, e que cabe aos credores tomar o cuidado de embasarem bem suas buscas por bitcoins de devedores. “Não tem solução tecnológica imediata por causa da característica do ativo. Não tem como resolver de forma rápida e não trabalhosa, mas é possível provar que alguém tem bitcoins, nem que seja na venda, quando a pessoa vai trocar sua moeda digital por reais”, destaca.
FONTE: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços
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