Receita estabelece novo prazo para transmissão e implementação da EFD-Reinf
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.767 RFB/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 15-12, que altera a Instrução Normativa 1.701 RFB/2017, modifica o prazo para transmissão e implementação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O novo prazo final de transmissão da EFD-Reinf passa a ser até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração, com exceção das entidades promotoras de espetáculos desportivos que continuam obrigadas a transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.
Assim, o prazo inicial de implementação será o que segue:
– fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2018: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00;
– fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2018: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 igual ou inferior a R$ 78.000.000,00, inclusive entidades sem fins lucrativos, pessoas físicas, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais;
– fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2018: entidades promotoras de espetáculos desportivos; e
– fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2019: entes públicos.
O faturamento mencionado compreende o total da receita bruta, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei 1.598/77, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativa ao ano calendário de 2016.
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FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 08/10 | R$5,51910 |
Dolar V | 08/10 | R$5,51970 |
Euro C | 08/10 | R$6,05330 |
Euro V | 08/10 | R$6,05510 |
TR | 07/10 | 0,1049% |
Dep. até 3-5-12 |
08/10 | 0,5687% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,5687% |