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13/12/2017 - 10:21

Auditoria

CFC aprova norma sobre termo de verificação pelo auditor na substituição da ECD



O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da NBC CTSC 03, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 13-12, aprova o Relatório Sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados Referentes ao Termo de Verificação Para Fins de Substituição da ECD.

Esse ato tem por objetivo orientar os auditores independentes quanto aos trabalhos de aplicação de procedimentos previamente acordados sobre os ajustes contidos no Termo de Verificação para Fins de Substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o atendimento das disposições contidas no CTG 2001- Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital, emitido pelo CFC.

Considerando que o auditor independente, ao ser contratado para a auditoria das demonstrações contábeis da entidade, não assume qualquer responsabilidade pela adequação da ECD, torna-se necessário determinar os termos em que os trabalhos do auditor serão realizados, conforme definido nesse ato, na carta de contratação específica para esse trabalho.

Em decorrência da sua natureza, época e extensão, os trabalhos para atendimento das disposições contidas no CTG 2001 referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD, devem ser realizados a partir dos conceitos da NBC TSC 4400 – Trabalhos de Procedimentos Previamente Acordados sobre Informações Contábeis, cujos procedimentos mínimos estão descritos no seu Anexo.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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