Ancine altera norma de cobrança da Condecine
A Ancine (Agência Nacional do Cinema), através da Instrução Normativa 139/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 12-12, altera disposições da Instrução Normativa 60/2007, que estabelece o procedimento administrativo para cobrança em atraso da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional), a aplicação de sanções, a apreciação de impugnações e recursos.
A Condecine foi instituída pela Medida Provisória 2.228-1/2001 e incide sobre a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais, bem como sobre o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.
Com a entrada em vigor da Lei 12.485/2011, marco regulatório do serviço de TV por assinatura, que abriu o mercado às operadoras de telefonia, a Condecine passou a ter também como fato gerador a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais.
Entre outras alterações, a IN 139 prevê que no caso da solicitação de parcelamento deferida para o pagamento em até 12 prestações mensais e sucessivas, poderá ser concedido, de ofício ou a pedido, parcelamento simplificado, dispensando-se a formalização do Termo de Parcelamento de Dívida, e importando o pagamento da primeira prestação em confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do débito.
Respeitado o limite máximo de 60 prestações mensais, o valor mínimo de cada parcela passa a ser de R$ 200,00 para pessoas jurídicas e de R$ 50,00 para pessoas físicas. O valor mínimo anterior era de R$ 500,00.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 08/10 | R$5,51910 |
Dolar V | 08/10 | R$5,51970 |
Euro C | 08/10 | R$6,05330 |
Euro V | 08/10 | R$6,05510 |
TR | 07/10 | 0,1049% |
Dep. até 3-5-12 |
08/10 | 0,5687% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,5687% |