Bacen disciplina o novo marco legal punitivo do sistema financeiro
O Banco Central do Brasil (Bacen), através da Circular 3.857/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 17-11, em face da aprovação da Lei 13.506/2017, dispõe sobre os novos instrumentos de supervisão para apurar e punir eventuais infrações administrativas cometidas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.
A Circular atualiza as disposições sobre o rito do processo administrativo sancionador, a aplicação de penalidades, o termo de compromisso, as medidas acautelatórias, a multa cominatória e o acordo administrativo em processo de supervisão previstos na mencionada lei.
Segundo a norma, os atos e os termos processuais serão formalizados, comunicados e transmitidos em meio eletrônico. Os atos processuais poderão, excepcionalmente, ser formalizados e comunicados em meio físico enquanto não implantado plenamente o processo eletrônico no Bacen. A intimação de decisão proferida pelo Bacen antes de 14-11-2017 poderá ser feita por via postal.
A norma, entre outras, prevê que deverão possuir cadastro no Sistema de Correio Eletrônico do Banco Central (BC Correio):
– as instituições supervisionadas pelo Bacen e os integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
– as pessoas jurídicas que prestem serviço de auditoria independente para instituições supervisionadas pelo Bacen e integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro; e
– as entidades de auditoria cooperativa e as empresas de auditoria independente credenciadas pelo Bacen para a execução de atividades de auditoria cooperativa.
As pessoas que não tiverem cadastro no BC Correio deverão solicitá-lo até 15-1-2018.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,5687% |