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16/11/2017 - 10:13

Reforma Trabalhista

Medida provisória promove adequações na Consolidação das Leis do Trabalho

Nesta terça-feira (14/11), o governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial a Medida Provisória 808/2017 para ajustar pontos da reforma trabalhista, que entrou em vigor neste sábado (11/11). 


Os ajustes faziam parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados.


Na terça-feira (14/11), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), informou que o presidente editaria uma MP com os ajustes, cumprindo "acordo feito publicamente" com os senadores. Já o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, criticou o número de medidas provisórias (MPs) editadas pelo governo. Para ele, é inconstitucional fazer os ajustes na legislação trabalhista por meio de medida provisória e defendia um projeto de lei.  


A medida provisória entra em vigor imediatamente, sem necessidade de aval do Congresso Nacional. Mas precisa ser votada e aprovada pelos deputados e senadores, em 120 dias, ou perderá a validade. 


Algumas das mudanças previstas na MP se referem ao trabalho autônomo, trabalho intermitente e exercício de atividades por gestantes em locais insalubres. 


Veja alguns pontos alterados pela MP: 


Gestantes


Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ele poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses locais. 


Jornada de 12 por 36 horas  


Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde. 


Trabalho intermitente


Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação.


Danos morais


O valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais. 


Autônomo


Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos.


Representação


A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria.


FONTE: Agência Brasil



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