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15/02/2007 - 14:23

DIRF

Prazo para entrega da DIRF encerrou-se nesta sexta, 16/02

A DIRF 2007 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), relativa ao ano-calendário de 2006, contendo informações sobre os rendimentos que foram pagos ou creditados e o respectivo imposto retido na fonte, teve como prazo de entrega até as 20 horas (horário de Brasília) desta sexta-feira, dia 16-2-2007, pela internet.

Ficam também obrigadas à apresentação da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/ PASEP sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas de direito privado.

A falta de apresentação da DIRF no prazo fixado pela legislação ou sua apresentação fora de prazo submete o declarante à multa de 2%, por mês-calendário ou fração de atraso, incidente o montante do imposto e contribuições informados, ainda que integralmente pagos, limitada a 20% desse valor. Para a DIRF do ano-calendário 2006 entregue com atraso será emitida notificação de multa por atraso na entrega, no ato de sua transmissão. O declarante será considerado intimado 15 dias após a transmissão da DIRF.

A multa terá como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

Clique aqui e saiba sobre os procedimentos a serem observados no preenchimento e na entrega da DIRF 2007.


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