Receita consulta base de dados para atualizar CPF de pessoas falecidas
A Receita Federal passará a consultar diariamente a base de óbitos da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil para atualizar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) falecidas. O Diário Oficial da União de hoje (29) publicou a Instrução Normativa 1746/2017, que altera normas sobre o CPF.
De acordo com a Receita, os CPFs que estiverem com ano de óbito informado na base de dados e em situação cadastral regular, pendente de regularização e suspensa passarão à situação cadastral “Titular Falecido”.
“A nova sistemática aumenta a transparência para a sociedade em geral sobre a real situação do contribuinte, bem como amplia a segurança jurídica, uma vez que haverá tratamento padrão para os casos de CPFs de falecidos. Além disso, a implementação inibe a fraude com CPF de pessoas falecidas”, diz a Receita.
FONTE: Agência Brasil
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 04/10 | R$5,46800 |
Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,5648% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,5648% |