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28/09/2017 - 10:43

Lavagem de Dinheiro

Conselho Federal de Contabilidade baixa normas relacionadas à atividade profissional

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 28-9, a Resolução 1.530/2017 que, mediante revogação da Resolução 1.445/2013, estabelece novos procedimentos a serem observados no cumprimento das obrigações previstas na Lei 9.613/1998 e alterações, (crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos, inclusive o financiamento ao terrorismo), que sujeitam os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza.

A norma não se aplica aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis.

As operações e propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos devem ser comunicadas diretamente ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), em seu sítio, contendo:
- o detalhamento das operações realizadas;
- o relato do fato ou fenômeno suspeito; e
- a qualificação dos envolvidos, destacando os que forem pessoas expostas politicamente.

Devem ser comunicadas, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração, mesmo que fracionadas, aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$50.000,00, por operação e/ou constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização, em espécie, acima de R$100.000,00, em único mês-calendário.

As declarações de ocorrência de operações devem ser efetuadas no sítio eletrônico do Coaf, de acordo com as instruções ali definidas, no prazo de 24 horas, a contar do momento em que o responsável pelas comunicações concluir que a operação ou a proposta de operação deva ser comunicada, abstendo-se de dar ciência aos clientes de tal ato. Não havendo ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas suspeitas, os profissionais  e organizações contábeis devem apresentar comunicação negativa por meio do sítio do CFC até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

A Comunicação ao Coaf, quando procedida pela organização contábil, dispensa seus sócios ou titulares de fazê-la individualmente, desde que não prestem serviços como pessoa física.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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