Regime aduaneiro para exploração de petróleo e gás tem novas regras
A Instrução Normativa RFB nº 1.743/2017, publicada no DOU de 26/7/2017, trata do regime aduaneiro especial de utilização econômica para bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped)
O Repetro sofreu significativas mudanças com a implementação da Medida Provisória nº 795, de 17 de agosto de 2017. Tais mudanças demandaram a edição de uma nova Instrução Normativa e o novo Repetro passa a ser denominado Repetro-Sped.
Com a nova legislação, o Repetro (regime anterior) permanecerá vigente até 31/12/2020. O Repetro-Sped será opcional, no período de 1/1/2018 até 31/12/2018, para os atuais beneficiários do Repetro.
As principais modificações são:
- inclusão de uma nova modalidade de aplicação do regime: a importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação;
- adoção do Sped para seu controle contábil em substituição ao atual sistema informatizado usado para controlar o Repetro;
- Repetro-Sped passa a contemplar o controle das admissões temporárias para utilização econômica com pagamento proporcional;
- divulgação da lista de bens que podem ser importados definitivamente e de bens que podem ser admitidos temporariamente no Repetro-Sped; e
- dispensa de habilitação para as empresas que admitirem bens temporariamente para utilização econômica com pagamento proporcional dos tributos federais.
FONTE: Receita Federal
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 04/10 | R$5,46800 |
Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,5648% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,5648% |