Caixa Econômica Federal divulga o JAM
AVISO S/N, DE 2007 (DO-U DE 9-2-2007)
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL torna público que, em conformidade com a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10-4-2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29-6-2001, foi baixado Edital Eletrônico do FGTS, com validade para o período de 10-2-2007 a 9-3-2007.
Estão disponíveis as seguintes informações:
1. Orientações – aplicação, com recurso de auto-apresentação, que descreve os coeficientes próprios do FGTS, as respectivas finalidades e forma de utilização, com destaque para aqueles necessários à efetivação dos recolhimentos em atraso, em consonância com as Circulares CAIXA relativas.
2. Coeficientes de Remuneração de Conta Vinculada:
– JAM mensal
– JAM acumulado
2.1. Os coeficientes de JAM a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10-2-2007 conforme tabela abaixo, incidindo sobre os saldos existentes em 10-1-2007, deduzidas as movimentações ocorridas no período de 11-1-2007 a 9-2-2007:
(3% a.a.) 0,004660 |
conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23-9-71 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22-9-71 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; |
(4% a.a.) 0,005469 |
conta referente a empregado optante até 22-9-71, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; |
(5% a.a.) 0,006272 |
conta referente a empregado optante até 22-9-71, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; |
(6% a.a.) 0,007067 |
conta referente a empregado optante até 22-9-71, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. |
3. Coeficientes para recolhimento em atraso:
– para recolhimento mensal, a ser efetuado através de GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, por data de pagamento;
– o arquivo de índices a ser utilizado pelo aplicativo SEFIP, de uso obrigatório para o recolhimento mensal, encontra-se disponível para download em opção própria do Edital Eletrônico;
– para recolhimento rescisório, a ser realizado por meio de GRFC – Guia de Recolhimento Rescisório e da Contribuição Social.
4. Coeficientes adicionais:
– depósito e JAM acumulado
– correção monetária
O referido Edital encontra-se disponível no site www.caixa.gov.br, da Rede Mundial de Computadores – internet, em versão eletrônica, ou, alternativamente, nas agências da CAIXA em todo território nacional. (Nelson Antônio de Souza – Superintendente Nacional)
NOTA COAD: As orientações para o cálculo do recolhimento do FGTS em Atraso também podem ser obtidas no Portal COAD - Download - FGTS .Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |