CAIXA altera regras para saque do FGTS por motivo de aposentadoria
A Circular 400 CAIXA, de 7-2-2007 (DO-U de 8-2-2007), que revogou a Circular 389 CAIXA, de 22-9-2006 (Informativo 39/2006), estabeleceu procedimentos para a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores, relacionando os códigos e motivos para saque.
A novidade deste Ato é a definição do saldo da conta vinculada passível de saque, por motivo de aposentadoria, em face da publicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 1.770 do STF, definindo que a aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho.
Dentre as novidades destacamos:
- O saldo havido na conta vinculada de contrato de trabalho firmado antes da aposentadoria, fica limitado à competência correspondente à Data de Início do Benefício - DIB, quando esta for igual ou inferior a 30-11-2006, e, caso o trabalhador permaneça na atividade laboral, os depósitos posteriores à aposentadoria, em razão desta, só são passíveis de saque por ocasião do afastamento definitivo;
- O saldo disponível na conta vinculada de contrato de trabalho firmado antes da aposentadoria, quando a correspondente DIB for igual ou superior a 1-12-2006, é passível de saque sempre que o trabalhador formalizar solicitação nesse sentido, ainda que permaneça na atividade laboral.
Clique aqui e veja a íntegra da Circular 400 CAIXA/2007.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 19/07 | R$5,55370 |
Dolar V | 19/07 | R$5,55430 |
Euro C | 19/07 | R$6,04580 |
Euro V | 19/07 | R$6,04860 |
TR | 18/07 | 0,0709% |
Dep. até 3-5-12 |
22/07 | 0,5391% |
Dep. após 3-5-12 | 22/07 | 0,5391% |