Saiba como deve ser anotado o aviso-prévio indenizado na CTPS do empregado
O aviso-prévio é a notificação que, na relação de emprego, uma das partes confere à outra, comunicando a cessação do contrato de trabalho de prazo indeterminado.
De acordo com a Lei 12.506/2011, o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que tenham até 1 ano de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 3 dias para cada ano subsequente, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
O acréscimo de 3 dias somente será computado a partir do momento em que se configure uma relação contratual que supere 1 ano de serviço na mesma empresa, aplicando-se:
a) somente em benefício dos trabalhadores, sejam eles urbanos, rurais, avulsos e domésticos;
b) sobre os avisos-prévios iniciados a partir de 13-10-2011, data da vigência da Lei 12.506/2011. O aviso-prévio indenizado determina o imediato desligamento do empregado de sua função habitual.
Neste caso, a empresa efetua o pagamento da parcela correspondente ao período do aviso-prévio no TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Com a rescisão contratual, surge a obrigatoriedade de dar baixa no contrato de trabalho anotado na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado.
Para esclarecer como fica a anotação do aviso-prévio indenizado na CTPS, utilizamos o seguinte exemplo:
Suponhamos uma empregada admitida no dia 3-3-2014, na função de Assistente de Vendas de um estabelecimento comercial, dispensada pelo empregador, sem justa causa, com aviso-prévio indenizado em 4-8-2017, contando com 3 anos e 5 meses de tempo de serviço na mesma empresa.
Neste caso, a referida empregada terá direito a 30 dias pelo primeiro ano de serviço na mesma empresa, acrescidos de 9 dias (3 anos x 3 dias), perfazendo um total de 39 dias de aviso-prévio.
Para cumprir a obrigação de dar baixa na CTPS, o empregador deve proceder às seguintes anotações:
– na página relativa ao “CONTRATO DE TRABALHO”, a data do último dia referente à projeção do aviso-prévio indenizado (39 dias contados a partir do dia seguinte ao da comunicação da dispensa);
18 CONTRATO DE TRABALHO Empregador Comércio Varejista Renovar |
___AgnaldoSRabelo 1º ________________________________ 2º __________________________________ Data saída 12 de Setembro de 2017 AgnaldoSRabelo 1º _________________________________ 2º __________________________________ Com. Dispensa CD Nº _____________________________________________________
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– na página relativa às “ANOTAÇÕES GERAIS”, a data do último dia efetivamente trabalhado, conforme demonstrado a seguir:
43 ANOTAÇÕES GERAIS (Atestado médico, alteração do contrato de trabalho, registros profissionais e outras anotações autorizadas por lei) A data do último dia efetivamente trabalhado foi em 04-08-2017. |
AgnaldoSRabelo |
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No TRCT a data do afastamento a ser preenchida será a do último dia efetivamente trabalhado, ou seja, a mesma data anotada na página de “ANOTAÇÕES GERAIS” da CTPS (4-8-2017).
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 04/10 | R$5,46800 |
Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,5648% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,5648% |