Comissão aprova inclusão de datacenter em regime especial de tributação
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou projeto que altera a Lei do Bem (Lei 11.196/05) para incluir as operações de datacenter como beneficiárias do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes).
O projeto (PL 6413/16) é de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO) e recebeu parecer favorável do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE).
O Repes beneficia empresas exportadoras de software e de prestação de serviços de informática. O regime concede benefícios fiscais, como a suspenção de tributos federais na importação de bens e serviços.
Substitutivo
Figueiredo apresentou um substitutivo que acolhe apenas a parte do projeto que trata dos datacenters. Ele decidiu rejeitar os dispositivos que criam o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Tecnologias de Informação e Comunicação (Funtics).
O Funtics foi pensado para estimular o processo de inovação tecnológica nas empresas brasileiras. Mas o relator decidiu excluí-lo porque ele teria como principal fonte de receita uma contribuição incidente sobre o faturamento das empresas de software e de prestação de serviços de informática. Para Figueiredo, a contribuição onera um setor já atingido pela crise econômica.
“Diante de um ambiente de crise e da já elevada carga tributária no Brasil, o efeito na competitividade do setor seria o inverso do desejado pelo autor e, portanto, propomos a eliminação da parte do texto referente ao Funtics”, disse Figueiredo.
Fust
Além de não alterar a parte dos datacenters prevista no PL 6413/16, o relator decidiu manter o dispositivo que transfere para uma conta especial os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
Hoje, o patrimônio do Fust está depositado na Conta Única do Tesouro, o que permite ao governo contingenciá-lo. Ao transferir os recursos para uma conta bancária especial, o governo não poderá mais promover o bloqueio orçamentário. O Fust foi instituído pela Lei 9.998/00.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6413/2016
FONTE: Agência Câmara
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 04/10 | R$5,46800 |
Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,5648% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,5648% |