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05/09/2017 - 10:41

Débito Fiscal - Parcelamento

PGFN atualiza norma que regulamenta o Pert



Em razão da Medida Provisória 798/2017, que prorrogou o prazo de adesão ao Pert (Programa Especial de Regularização Tributária) para 29-9-2017, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 5-9, a Portaria 902/2017 para atualizar a Portaria 690/2017 que regulamenta a inclusão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União nesse Programa.

A adesão ao Pert, no âmbito da Procuradoria, ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio da internet, no endereço http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção "Programa Especial de Regularização Tributária", disponível  no menu "Benefício Fiscal", até 29-9-2017.

O contribuinte deverá comparecer à unidade de atendimento integrado da Receita Federal de seu domicílio tributário, até o dia 29-9-2017, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações.

Poderão ser regularizados na forma do Pert os débitos para com a PGFN inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30-4-2017, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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