Adesão ao Pert poderá ser feita até 29 de setembro
O Governo Federal, através da Medida Provisória 798/2017, publicada no Diário Oficial de hoje, 31-8, prorroga, para 29-9-2017, o prazo para adesão ao Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), criado pela Medida Provisória 783/2017. O Pert abrange os débitos junto à RFB e à PGFN de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30-4-2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.
A adesão ao Pert ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29-9-2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de setembro de 2017, deve ser observado o seguinte:
– o pagamento à vista e em espécie, observado o percentual mínimo exigido do valor da dívida consolidada, sem reduções, referente à parcela do mês de agosto de 2017 será efetuado cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017; e
– nos casos em que o contribuinte opte pelo pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas, os pagamentos da 1ª e da 2ª prestações, nos percentuais mínimos para cada prestação de 0,4% da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017.
Continuam vigentes as demais disposições do Pert previstas na Medida Provisória 783/2017.
Para mais informações sobre a adesão ao Pert acesse nossas Orientações nos links a seguir:
– Parcelamento de débitos no âmbito da RFB; e
– Parcelamento de débitos no âmbito da PGFN (inscritos em Dívida Ativa da União).
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 04/10 | R$5,46800 |
Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |