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29/08/2017 - 09:23

Distribuição

Judicialização de IPI na indústria de beleza envolve mais de R$ 570 milhões

As empresas do setor de higiene e beleza já contingenciaram mais de R$ 570 milhões à espera de uma decisão definitiva da Justiça sobre uma possível inconstitucionalidade na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na distribuição.


“Diversas empresas questionaram o decreto, com diversas sentenças favoráveis. Por mais que a discussão se arraste, a chance de que a manutenção da decisão em primeira instância se mantenha é grande”, disse ontem o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), João Carlos Basilio, durante evento que discutiu a tributação do setor. Segundo ele, é inconstitucional cobrar IPI sobre os atacadistas e os distribuidores, já que esse elo da cadeia não produz nada.


“O que fizeram foi um tremendo remendo tributário”, afirmou, em referência à medida que entrou em vigor em maio de 2015, por meio do Decreto 8.393/15. Na época, o governo federal buscava alternativas para o aumento da arrecadação em meio ao processo de ajuste fiscal.


Na prática, os efeitos da medida trouxeram não só alta nos preços como queda na produção, que passou a registrar consecutivas retrações. As vendas reais registraram queda, em 2015, de 9,3% e, em 2016, de 6,3%. Essas foram as primeiras quedas na receita em quase duas décadas, conforme a Abihpec. Antes da alteração, o segmento crescia a uma média composta de 9,2%.


O setor busca, atualmente, reverter o decreto e aposta nisso para resgatar os recursos que estão provisionados. Para Basílio, caso o governo recuasse, o setor poderia crescer, de imediato, em torno de 4%.


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No entanto, o assessor da subsecretaria de tributação da Receita Federal, Roni Brito, ressaltou que o governo vem obtendo vitórias na Justiça. “Há casos de empresas que não estão recolhendo, acobertadas por alguma liminar, mas que estamos revertendo, na maioria dos casos”, observou.


Brito ressaltou ainda que a “equalização da cadeia dos tributos” ajudou as pequenas e médias empresas. De acordo com ele, as grandes companhias têm em sua estrutura um distribuidor, para quem o produto é vendido por um preço mais baixo, que é a base de cálculo do IPI. “O lucro era transferido para a distribuidora, onde, em regra, não havia IPI. Na nossa interpretação, não há problema na equiparação com o distribuidor”, reforçou, destacando que a medida colocou as indústrias de pequeno porte, que não contam com essa estrutura de distribuição vinculada, em pé de igualdade com as grandes empresas.


O sócio do escritório Machado Associados, Júlio de Oliveira, avaliou, porém, que diante da alta tributária as indústrias de todos os portes são prejudicadas, em razão da queda da demanda. “Foi uma medida que atingiu a todos, pela redução do mercado consumidor”, ponderou. Oliveira projetou que uma decisão definitiva poderia se arrastar por, ao menos, cinco anos.


Um estudo da LCA aponta que o IPI gerou um aumento potencial de 4,1% nos preços, resultando numa queda de 1,48% na demanda. “O maior agravante da medida é que a maioria das empresas são filiais de multinacionais, o que gera uma insegurança para que elas invistam no Brasil, pois demonstra que o ambiente de negócios está em constante mudança”, disse a diretora da LCA, Cláudia Viegas.


Na visão dela, enquanto as empresas provisionam recursos, à espera de uma decisão final, estes valores, deixam de ser investidos. “Isso traz um efeito muito ruim para a economia”, acrescentou.


FONTE: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços



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