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07/02/2007 - 09:56

Imposto de Renda

Divulgadas as normas sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual IRPF 2007

Foi divulgada no Diário Oficial desta quarta, 7/2, a Instrução Normativa 716/2007 aprovando as normas para apresentação da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda da pessoa física para o exercício de 2007, em relação ao ano-calendário de 2006.

 

Está obrigada a apresentar a declaração, a pessoa física que:

 

- recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 14.992,32;

- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

- obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 74.961,60 e pretenda compensar, no ano-calendário de 2006 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2006;

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;

- passou à condição de residente no Brasil;

- optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos da legislação.

 

A declaração, conforme o caso, poderá ser apresentada através de programa aplicativo para computador (modelo completo ou simplificado),  de Sistema On-line (modelo simplificado, a ser preenchido diretamente na página da SRF na internet) e através de formulário.

 

O Contribuinte ausente no exterior pode apresentar a declaração pela internet ou pelo Sistema On-line.

 

O imposto poderá ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que  o valor de cada quota  não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

A declaração deverá ser apresentada até o dia 30 de abril de 2007. A recepção da declaração pela internet será encerrada às 20 horas (horário de Brasília) desse mesmo dia.



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