Divulgadas as normas sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual IRPF 2007
Foi divulgada no Diário Oficial desta quarta, 7/2, a Instrução Normativa 716/2007 aprovando as normas para apresentação da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda da pessoa física para o exercício de 2007, em relação ao ano-calendário de 2006.
Está obrigada a apresentar a declaração, a pessoa física que:
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 14.992,32;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
- obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 74.961,60 e pretenda compensar, no ano-calendário de 2006 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2006;
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil;
- optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos da legislação.
A declaração, conforme o caso, poderá ser apresentada através de programa aplicativo para computador (modelo completo ou simplificado), de Sistema On-line (modelo simplificado, a ser preenchido diretamente na página da SRF na internet) e através de formulário.
O Contribuinte ausente no exterior pode apresentar a declaração pela internet ou pelo Sistema On-line.
O imposto poderá ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
A declaração deverá ser apresentada até o dia 30 de abril de 2007. A recepção da declaração pela internet será encerrada às 20 horas (horário de Brasília) desse mesmo dia.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |