Nova MP prorroga incentivo do Recine para final de 2017
Governo veta projeto de conversão da MP do Recine e promove nova prorrogação até dezembro de 2017
O Governo Federal, através da Mensagem 304, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 24-8, comunica ao Senado Federal que vetou integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão 18/2017 (MP 770/2017), que prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e dos benefícios fiscais à atividade audiovisual previstos nos artigos 1º e 1º-A da Lei 8.685/93, e no artigo 44 da Medida Provisória no 2.228-1/2001 e altera a Lei 12.599/2012. No texto aprovado pelo Senado o prazo de utilização dos benefícios do Recine iria até 2019 e foi incluida prorrogação de benefícios à atividade audiovisual para 2019.
No mesmo Diário Oficial foi publicada a Medida Provisória 796/2017, que, dentre outras, também prorroga para até 31-12-2017, o prazo para utilização do beneficio fiscal do Recine, de que trata o artigo 14 da Lei 12.599/2012, conforme previa o texto original da MP 770.
O beneficio do Recine, previsto no artigo 14 da Lei 12.599/2012, suspende a exigência do PIS, da Cofins, do IPI e do Imposto de Importação, conforme o caso, sobre venda no mercado interno ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no ativo imobilizado e utilização em complexos de exibição ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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