Alteradas as normas para a prática de atos no CNPJ
Receita Federal atualiza regras de CNPJ relativas ao conceito de beneficiário final
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 15-8, a Instrução Normativa 1.729/2017 que estabelece as normas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A atualização visa melhorar o conceito de beneficiário final.
O beneficiário final, para os efeitos da informação cadastral no CNPJ, é a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade, ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.
A nova norma atualiza a Instrução Normativa 1.634/2016 e, entre os principais destaques, prevê que os fundos criados exclusivamente para alocar recursos de planos de previdência complementar ou de seguros e os veículos de investimento coletivos domiciliados no exterior, cumpridos determinados critérios, estarão dentro do conjunto de entidades que, por suas características, não possuem beneficiários finais, para fins de informação cadastral no CNPJ.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
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Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |