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14/08/2017 - 10:12

Imóvel Rural

Disciplinado o procedimento simplificado para atualização do Cafir


O Ato Declaratório Executivo 6 Cocad/2017, publicado na edição do Diário Oficial da União de hoje, 14-8, estabelece o procedimento simplificado de atualização cadastral no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

Segundo o ADE 6, dentre outras, a alteração de dados no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) deve ser realizada prioritariamente por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), administrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), nos casos em que foi realizado o procedimento de vinculação entre o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) e o Código do Imóvel no Incra, conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta 1.581 RFB-Incra/2015 e suas alterações.

A Declaração para Cadastro Rural eletrônica é o documento necessário para atualização dos dados dos imóveis rurais cadastrados no Incra. Todos os detentores de imóveis rurais estão obrigados a atualizar o cadastro de sua propriedade ou posse, sempre que ocorrerem modificações nas informações referentes ao imóvel ou às pessoas a ele vinculadas.

Desde agosto de 2015, o Incra e a Receita Federal iniciaram a integração entre o SNCR e o Cafir. A Instrução Normativa Conjunta 1.581 estabeleceu prazos e procedimentos para atualização cadastral do SNCR e do Cafir para a integração entre esses sistemas cadastrais com a finalidade de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).


FONTE: Equipe Técnica COAD



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