Programa de Redução de Litígios Tributários tem novas regras
A Portaria Conjunta 2.538/2017, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 10-8, altera a Portaria Conjunta 1.037 PGFN-RFB/2015, que regulamenta o Prorelit - Programa de Redução de Litígios Tributários.
O Prorelit foi criado para quitação de débitos de natureza tributária perante a RFB ou a PGFN, vencidos até 30-6-2015, em discussão administrativa ou judicial, mediante requerimento de desistência do contencioso e com utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31-12-2013 e declarados até 30-6-2015. O prazo de adesão ao programa terminou em 30-11-2015.
De acordo com a alteração ora promovida, no caso de não confirmada a existência dos créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL no montante informado para quitação, as providências para cobrança serão retomadas em até 5 anos, contados do decurso o prazo de 30 dias da notificação do indeferimento dos créditos informados.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 04/10 | R$5,46800 |
Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |