Você está em: Início > Notícias

Notícias

07/08/2017 - 08:47

Contabilidade

CFC aperfeiçoará norma contábil para entidades desportivas



Particularidades dos clubes de futebol serão contempladas na atualização do normativo do CFC



O Grupo Especial (GE) de Entidades Desportivas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se reuniu na quarta-feira (2/8) para dar continuidade à revisão da Norma Brasileira de Contabilidade ITG 2003, que estabelece critérios e procedimentos específicos para os registros e demonstrações contábeis das entidades de práticas desportivas, inclusive para os clubes de futebol.

“A norma entrou em revisão para se adequar à realidade das entidades desportivas que vem se transformando ao longo dos anos”, explica o conselheiro do CFC João Alfredo Souza, que coordena o GE. O normativo define como contabilizar receitas de bilheteria, direitos de imagem e de transmissão, patrocínio, publicidade, gastos com formação de atletas, entre outros assuntos.

“A proposta é orientar para um único caminho a ser percorrido. A norma vem para aprimorar o que já vem sendo feito e é orientada para melhorias. Aborda questões específicas e abrange pontos relevantes, em especial, para os clubes de futebol”, avalia Rogério Rokembach, que é coordenador do Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE) do CFC e também integra o GE.

Outra iniciativa apresentada na reunião foi o Manual de Contabilidade para os Clubes de Futebol, que será publicado pela Apfut. Segundo o coordenador-geral de Fiscalização da Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut), contador Benny Kessel, há uma grande expectativa do Ministério dos Esportes para o lançamento da publicação ainda neste ano.

O normativo do CFC é amplo e tem como objetivo padronizar a divulgação das demonstrações contábeis das entidades desportivas em geral, como clubes, associações, federações e confederações, uniformizando conceitos, racionalizando os grupos de contas e estabelecendo regras.

Após o término da revisão, a norma irá para análise da Câmara Técnica do CFC e, posteriormente, para audiência pública por um período de 30 dias. Depois disso, volta à Câmara Técnica que avalia os comentários e sugestões recebidos, os incorpora ou não, e encaminha para validação final na Plenária do Conselho Federal de Contabilidade, entrando em vigor a partir de janeiro de 2018, de forma obrigatória, considerando as prerrogativas legais do CFC.

FONTE: CFC



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!