Programa de Repatriação regulariza R$ 4,6 bilhões que estavam no exterior
Valores declarados de Imposto de Renda e multa de regularização atingiram R$ 1,615 bilhão, abaixo da estimativa feita pelo governo
Segundo informações da Receita Federal, terminado o prazo da segunda fase, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária registrou a regularização de ativos no montante de R$ 4.582.205.118,34, conforme tabela abaixo.
Tipo |
Ativas |
Total de Bens Declarados |
Total do Imposto apurado |
Total de Multa Apurada |
Pessoa Física |
1915 |
RS 4.546.405.717,29 |
RS 681.960.857,97 |
RS 920.561.398,84 |
Pessoa Jurídica |
20 |
R$35.799.401,05 |
R$5.369.910,17 |
RS 7.248.963,93 |
TOTAL |
1935 |
RS 4.582.205.118,34 |
RS 687.330.768,14 |
RS 927.810.362,77 |
Originalmente, o governo esperava arrecadar R$ 13 bilhões (com multas e impostos) na segunda etapa do programa, mas a estimativa foi reduzida para R$ 2,852 bilhões no último Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas pelo Ministério do Planejamento.
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária foi instituído pela Lei 13.254/2016. Em 2017, por meio da Lei 13.428, foi reaberta a possibilidade de adesão ao Regime entre 3/4/2017 e 31/7/2017.
Segundo a Receita, o contribuinte que não aderiu ao programa para regularizar seus ativos poderá, para fins exclusivamente tributários, corrigir a situação. A Pessoa Física deve retificar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em relação ao ano-calendário de aquisição da renda ou do ativo e efetuar o pagamento do imposto de renda, acrescido de multa de mora e juros Selic.
Já a Pessoa Jurídica deve registar as receitas ou ativos na respectiva contabilidade e retificar a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital transmitidas no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), retificar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e pagar os tributos devidos acrescidos de multa de mora e juros Selic.
Veja as normas gerais de adesão ao RERCT, apresentação da Dercat e informações relevantes na Orientação elaborada pela COAD. Procedimentos decorrentes de casos específicos constam também no Portal COAD no menu superior em DECLARAÇÕES > DERCART.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 04/10 | R$5,46800 |
Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |