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03/08/2017 - 13:15

Capital Brasileiro no Exterior

Programa de Repatriação regulariza R$ 4,6 bilhões que estavam no exterior

 


Valores declarados de Imposto de Renda e multa de regularização atingiram R$ 1,615 bilhão, abaixo da estimativa feita pelo governo


Segundo informações da Receita Federal, terminado o prazo da segunda fase, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária registrou a regularização de ativos no montante de R$ 4.582.205.118,34, conforme tabela abaixo.


Tipo


Ativas


Total de Bens Declarados


Total do Imposto apurado


Total de Multa Apurada


Pessoa Física


1915


RS 4.546.405.717,29


RS 681.960.857,97


RS 920.561.398,84


Pessoa Jurídica


20


R$35.799.401,05


R$5.369.910,17


RS 7.248.963,93


TOTAL


1935


RS 4.582.205.118,34


RS 687.330.768,14


RS 927.810.362,77



Originalmente, o governo esperava arrecadar R$ 13 bilhões (com multas e impostos) na segunda etapa do programa, mas a estimativa foi reduzida para R$ 2,852 bilhões no último Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas pelo Ministério do Planejamento.
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária foi instituído pela Lei 13.254/2016. Em 2017, por meio da Lei 13.428, foi reaberta a possibilidade de adesão ao Regime entre 3/4/2017 e 31/7/2017.

Segundo a Receita, o contribuinte que não aderiu ao programa para regularizar seus ativos poderá, para fins exclusivamente tributários, corrigir a situação. A Pessoa Física deve retificar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em relação ao ano-calendário de aquisição da renda ou do ativo e efetuar o pagamento do imposto de renda, acrescido de multa de mora e juros Selic.

Já a Pessoa Jurídica deve registar as receitas ou ativos na respectiva contabilidade e retificar a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital transmitidas no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), retificar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e pagar os tributos devidos acrescidos de multa de mora e juros Selic.

Veja as normas gerais de adesão ao RERCT, apresentação da Dercat e informações relevantes na Orientação elaborada pela COAD. Procedimentos decorrentes de casos específicos constam também no Portal COAD no menu superior em DECLARAÇÕES > DERCART.

FONTE: Equipe Técnica COAD





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