Convenção entre Brasil e Rússia evita bitributação e evasão fiscal
Acordo define regras para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matérias relacionadas a impostos sobre a renda de pessoas e empresas
O Decreto 9.115/2017, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 1-8, promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal, que foi firmada em Brasília no dia 22-11-2004.
A Convenção se aplica às pessoas residentes de um ou de ambos os estados contratantes e visa, no caso do Brasil, o imposto federal sobre a renda e, no caso da Rússia, o imposto sobre os lucros das organizações e o imposto sobre as pessoas físicas.
A Convenção se aplica também a quaisquer impostos idênticos ou substancialmente similares que forem introduzidos por qualquer dos contratantes após a data da assinatura da mesma, seja em adição aos acima mencionados, seja em sua substituição.
O Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo 80/2017 e entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 16-8-2017.
Vale ressaltar que, conforme o Código Tributário Nacional, os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 04/10 | R$5,46800 |
Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |