Caixa define regras para saque do FGTS
Normas para caso específico de saques de contas inativas são publicadas no DOU
As normas para a movimentação de recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de pessoas impossibilitadas de comparecer a uma agência até esta segunda-feira (31), prazo final para solicitação do saque, estão publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União.
De acordo com a Circular 777/2017 da Caixa Econômica Federal, poderão movimentar as contas inativas, fora do prazo que termina nesta segunda-feira, as pessoas com doença grave e aquelas sob cumprimento de pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade. O prazo para esses casos específicos é até 31 de dezembro de 2018.
Segundo a circular da Caixa, a impossibilidade de comparecimento poderá ser comprovada por meio de apresentação de atestado médico, nos casos do trabalhador com doença grave que impeça a presença do titular da conta.
Para os casos de pessoa presa, o documento prevê a apresentação de certidão obtida na Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal ou juízo responsável que decretou a prisão, ou ainda expedida pela autoridade da unidade prisional que o custodiou.
FONTE: Agência Brasil
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 04/10 | R$5,46800 |
Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |