Decreto prorroga saque do FGTS para pessoas com impossibilidade comprovada
O presidente Michel Temer prorrogou a data limite para saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos em que o beneficiário comprovar a impossibilidade de comparecimento nas agências da Caixa Econômica. O prazo para saque termina na próxima segunda-feira (31). Mas, para quem não puder fazer o saque, terá até 31 de dezembro de 2018 para fazê-lo.
O Decreto 9108/2017 foi publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira (27/07).
“Nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de atendimento […] não poderá exceder a data de 31 de dezembro de 2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do FGTS”, diz o decreto. O documento, entretanto, não detalha quais casos serão considerados impedimentos e quais serão os critérios de comprovação.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o montante pago até o dia 19 de julho equivalia a 98,33% do total inicialmente disponível para saque (R$ 43,6 bilhões). O número de trabalhadores que sacaram os recursos das contas do FGTS representa 83,73% das 30,2 milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida.
Nesta etapa do calendário de pagamentos, o saque está liberado para todos os trabalhadores que têm direito ao benefício, não importa a data de nascimento. Pode fazer o saque quem teve contrato de trabalho encerrado sem justa causa até 31 de dezembro de 2015. Os trabalhadores podem consultar o saldo a receber na página da Caixa. Outra opção é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017.
FONTE: Agência Brasil
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