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26/07/2017 - 10:50

Mineração

Publicada no Diário Oficial MP que cria Agência Nacional de Mineração

Governo cria agência para regular a mineração e instituiu taxa de fiscalização para o setor


Através da Medida Provisória 791/2017, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 26-7, o Governo Federal cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), com a finalidade de implementar as políticas nacionais para as atividades integrantes do setor de mineração, compreendidas a normatização, a gestão de informações e a fiscalização do aproveitamento dos recursos minerais no País. A ANM será sucessora das competências legais, das obrigações, dos direitos, das receitas do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e das ações judiciais.

Com a edição dessa MP, fica instituída a Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais (TFAM), cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia inerente à fiscalização das atividades de mineração pela ANM, e que deverá ser recolhida até 30 de abril de cada exercício, pelos titulares de direitos minerários sob os regimes legais de autorização de pesquisa, de concessão de lavra, de licenciamento e de permissão de lavra garimpeira.

Para fins de cálculo da TFAM, serão considerados os seguintes valores, por fase do processo minerário:

– autorização de pesquisa até a entrega do relatório final: R$ 2.000,00;
– após a apresentação do relatório final de pesquisa até a outorga da concessão de lavra: R$ 1.000,00;
– concessão de lavra ou manifesto de mina em vigor: R$ 5.000,00;
– licenciamento em vigor: R$ 3.000,00;
– permissão de lavra garimpeira em vigor de titularidade de cooperativa: R$ 1.000,00; e
– permissão de lavra garimpeira em vigor de titularidade de pessoa física: R$ 500,00.

A TFAM devida por titular corresponderá à soma total dos valores para cada direito minerário sob titularidade do sujeito passivo da obrigação em 1º de janeiro do mesmo ano da data de vencimento da TFAM. Na hipótese de arrendamento, o arrendante de direito minerário responde solidariamente pela TFAM devida durante a vigência do contrato de arrendamento.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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