Indústria e importador estão obrigados a indicar o Cest na NF-e desde 1º de julho
De acordo com o Convênio ICMS 60/2017, a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais teve início em 1-7-2017, no caso de estabelecimentos industriais e importadores.
No caso dos estabelecimentos atacadistas, o uso obrigatório deverá acontecer a partir de 1-10-2017; e, para os demais segmentos, o uso obrigatório será somente a partir de 1-4-2018.
O Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) da mercadoria deverá ser indicado na Nota Fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS.
Entre as operações não sujeitas ao regime de substituição tributária, em que ainda assim será obrigatória a indicação do Cest, destacamos aquelas em que o Estado de destino não seja signatário do regime.
SIMULADOR FISCAL COAD
Para indicar o Cest correto nos documentos fiscais, Assinantes da COAD podem consultar o Simulador Fiscal do Código Especificador da Substituição Tributária desenvolvido pela Equipe Técnica.
O simulador permite a pesquisa por intermédio do Cest, da NCM, da descrição da mercadoria ou grupo do produto.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 04/10 | R$5,46800 |
Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |