Incentivo Fiscal: parcela adicional de junho deve ser paga até 20-7-2017
No período de 1-6-2017 a 31-5-2018, os contribuintes que usufruírem dos incentivos e benefícios fiscais concedidos no âmbito do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo – Invest-ES (Lei 10.550/2016) e do Programa de Incentivo Vinculado à Celebração de Contrato de Competitividade Compete/ES (Lei 10.568/2016), deverão apurar e recolher uma parcela adicional sobre o ICMS devido ao final do período de apuração.
A contribuição adicional, a ser apurada e depositada mensalmente, corresponde ao percentual de 10% sobre o valor do ICMS devido ao final do período de apuração, já observados os benefícios e incentivos fiscais.
Cabe esclarecer que os citados programas (Invest-ES e Compete/ES) concedem diversos benefícios fiscais, tais como: crédito presumido, isenção do imposto na aquisição de insumos e redução da base de cálculo do ICMS.
PRAZO DE RECOLHIMENTO
De acordo com o Decreto 4.127-R/2017, o recolhimento da parcela adicional deverá ser efetuado até o 20º dia do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, por meio de Documento Único de Arrecadação (DUA), utilizando o código de receita 472-3, ou seja, a contribuição relativa ao mês de junho/2017 deve ser recolhida até a próxima quinta-feira (20-7-2017).
Para obter informações relativas ao registro dos valores na Escrituração Fiscal Digital e sobre as penalidades pela falta de recolhimento da parcela adicional, assinante COAD conta com material exclusivo elaborado pela Equipe Técnica.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 04/10 | R$5,46800 |
Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |