Lei que altera a CLT é publicada no Diário Oficial da União
Reforma trabalhista é aprovada e altera várias normas da CLT. Nova legislação entra em vigor em 11 de novembro
A Lei nº 13.467, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, também chamada de Lei de Modernização Trabalhista, está publicada na edição desta sexta-feira (14/07) do Diário Oficial da União. A norma também altera as Leis 6.019/74, 8.036/90, e 8.212/91, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
A Lei foi sancionada ontem (13/07) pelo presidente da República, Michel Temer, que, em cerimônia no Palácio do Planalto, na presença de ministros e parlamentares, entre outras autoridades, disse que os direitos dos trabalhadores estão sendo preservados.
Dentre as alterações, que passam a vigorar em 11-11-2017, ou seja, 120 dias contados de 14-7-2017, destacamos:
- as férias passam a ser fracionadas em 3 períodos, desde que haja concordância do empregado;
- não são computadas dentro da jornada de trabalho as atividades na empresa como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme, entre outras;
- o tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é computado como jornada de trabalho;
- a jornada de tempo parcial pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro;
- o empregador que mantém empregado não registrado está sujeito à multa no valor de R$ 3.000,00. Quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o valor da multa será de R$ 800,00;
- foi criada a modalidade de Teletrabalho;
- convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação;
- o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do FGTS (40%);
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
Pontos polêmicos
Alguns pontos da lei, no entanto, podem ser alterados após diálogo com o Congresso. Segundo informações da Agência Brasil, o governo enviou aos parlamentares uma minuta com os pontos da medida provisória (MP) com a qual pretende alterar a reforma trabalhista. A minuta toca em dez pontos da reforma, entre eles temas polêmicos que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho intermitente, a jornada 12 por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes.
Segundo o líder do governo senador Romero Jucá, relator da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), não há prazo definido para a conclusão da MP e há tempo para sua edição. “Encaminhei hoje [a MP] para vários parlamentares os pontos que são objeto do acordo no Senado para serem discutidos. Na hora que estiverem amadurecidos, a MP será editada. Não tem previsão. É importante dizer que esta lei só vale daqui a 120 dias. Para ter uma medida provisória que modifique a lei, ela tem que ocorrer antes de 119 dias. Então nós temos um prazo razoável”, disse.
Durante o período de vacância da legislação, a COAD irá preparar e publicar orientações destacando pontualmente cada uma das alterações.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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