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31/01/2007 - 08:20

Previdência Social

Tabela de conversão transforma tempo especial em comum

O segurado da Previdência Social que trabalhou exposto a agentes nocivos – químicos, físicos ou biológicos – e não completou o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial pode converter todo o período em que exerceu atividade sob condições especiais, obedecendo à tabela de conversão adotada pelo INSS. O período convertido será somado ao tempo de atividade comum.

Para cada ano de trabalho exercido sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física é aplicado um fator de conversão que varia de acordo com a atividade e o tempo mínimo exigido para a aposentadoria especial. O período considerado especial só pode ser convertido se o trabalhador possuir algum período de trabalho comum.

Pessoas que não cumpriram integralmente o período de trabalho necessário para as atividades que dão direito a aposentadoria especial aos 15 anos, a legislação previdenciária assegura a aplicação de fator de conversão igual a 2 para cada ano trabalhado (se for mulher), ou 2,33 (se for homem). Essa é a situação de quem atua em mineração subterrânea, em frentes de produção.

Já quem não cumpriu integralmente o período para aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho, caso daqueles que foram expostos ao agente químico amianto (asbestos) ou em mineração subterrânea – afastado das frentes de produção –, ao retornar à atividade comum terá esse tempo convertido na proporção de 1,5 para a mulher e de 1,75 para o homem.

Para as atividades exercidas sob condições especiais que dão direito à aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho, a tabela de conversão usará os fatores de 1,2 para a mulher e de 1,4 para o homem, caso esse prazo não tenha sido cumprido integralmente.

Serão considerados, para fins de alternância entre períodos comum e especial, os tempos de serviço militar, mandato eletivo, aprendizado profissional, tempo de atividade rural, contribuinte em dobro ou facultativo, período de certidão de tempo de serviço público (contagem recíproca), benefício por incapacidade previdenciário (intercalado).

Documentação – Para converter o tempo especial em tempo comum o trabalhador deve apresentar, além dos documentos de identificação pessoal, um dos seguintes formulários: SB 40, BSS 8030 ou o DIRBEN 8030, emitidos até 31 de dezembro de 2003, mas que comprovem o exercício da atividade exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, durante o tempo a ser convertido.

O trabalhador exposto a ruídos nocivos a saúde deve apresentar também o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O mesmo deve ser observado por trabalhadores que durante o exercício das atividades foram expostos aos demais agentes nocivos no período entre 14 de outubro de 1996 e 31 de dezembro de 2003.

FONTE: Previdência Social

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